Começa no dia 17 de agosto a propaganda eleitoral na TV, veiculada em dois momentos do dia. Na hora do almoço e também ás 20h da noite. As novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político, mesmo que de forma dissimulada.
Candidato que já tenha sido escolhido em convenção para concorrer às eleições de 3 de outubro não pode apresentar nem comentar programa. As emissoras também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se a denominação do programa coincidir com o nome do candidato ou com o que ele indicou para uso na urna eletrônica. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação. O candidato que desobedecer a essa regra pode ter o registro cancelado.
As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos.
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