2009
OUTUBRO
Sábado, 3 de outubro - Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2010 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Limite para que todos os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2010 tenham como domicílio eleitoral a unidade federativa na qual pretendem concorrer.
DEZEMBRO
Sexta-feira, 18 de dezembro - Último dia para os tribunais eleitorais designarem os juízes auxiliares.
2010
JANEIRO
Sexta-feira, 1º de janeiro - Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas relativas às eleições ficam obrigadas a registrar no tribunal eleitoral competente as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TSE. Os governos estaduais e federal ficam proibidos de distribuir gratuitamente benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução.
MARÇO
Sexta-feira, 5 de março - Último dia para o TSE expedir as instruções relativas às eleições de 2010.
ABRIL
Sábado, 3 de abril - Data a partir da qual os partidos políticos, a OAB e o Ministério Público podem designar técnicos para acompanhar o funcionamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicos.
Terça-feira, 6 de abril - Limite para que os diretórios nacionais dos partidos políticos publiquem no Diário Oficial as normas para escolha e substituição dos candidatos e das regras internas para a formação de coligações.
MAIO
Quarta-feira, 5 de maio - Último dia para o eleitor requerer seu primeiro título eleitoral ou transferência de domicílio. Eleitores que desejarem trocar sua zona de votação devem pedir a alteração até esta data. Portadores de necessidades especiais têm até esta data para solicitar a transferência para seção eleitoral especial.
JUNHO
Quinta-feira, 10 de junho - Data a partir da qual é permitida a realização de convenções partidárias para discutir coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital. Início do período para nomeação dos mesários que trabalharão no primeiro e eventual segundo turnos da votação. Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de veicular programa apresentado por candidatos que tenham sido escolhidos em convenção. A partir deste dia, questões eleitorais têm prioridade no Ministério Público e em todas as instâncias da Justiça, ficando atrás apenas de processos de habeas corpus e mandados de segurança.
Quarta-feira, 30 de junho - Último dia para a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos.
JULHO
Quinta-feira, 1º de julho - Último dia para a designação do juiz eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma zona eleitoral. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário, transmitir imagens de realização de pesquisa em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
Sábado, 3 de julho - Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos nomear, contratar ou demitir sem justa causa, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados casos específicos; realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, ressalvados recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
A partir desta data também é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais; e fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.
Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos assim como candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente, governador e vice-governador participar de inaugurações de obras públicas.
Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição.
Segunda-feira, 5 de julho - Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no TSE, até as 19h, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital. Até este dia os tribunais e conselhos de contas devem tornar disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade. Também termina o prazo para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades.
Data a partir da qual permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão.
Terça-feira, 6 de julho - Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral e a liberação para que partidos políticos registrados possam utilizar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, assim como realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.
Quarta-feira, 7 de julho - Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o TSE e tribunais regionais eleitorais, até as 19h.
Quinta-feira, 8 de julho - Data a partir da qual os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a ser utilizado em inserções a que tenham direito.
Quarta-feira, 14 de julho - Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção.
Segunda-feira, 19 de julho - Último dia para os partidos políticos registrarem perante o TSE e tribunais regionais eleitorais os comitês financeiros, observado o prazo de até 5 dias após a respectiva constituição.
Domingo, 25 de julho - Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos. Limite para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Quarta-feira, 28 de julho - Data limite para os partidos políticos impugnarem os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais.
Sexta-feira, 30 de julho - Último dia para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora.
Sábado, 31 de julho - Data a partir da qual, até o dia do pleito, o TSE poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
AGOSTO
Quarta-feira, 4 de agosto - Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados. Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto, além de ser a data limite para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais. Fim do pedido de registro de novos candidatos, observado o prazo de 10 dias contados da decisão, na hipótese de anulação da convenção partidária.
Último dia para a designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, assim como para nomeação de seus membros e nomeação dos membros das juntas eleitorais. Juiz eleitoral deve mandar publicar no jornal oficial ou em cartório as nomeações que tiver feito, fazendo constar a intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7h.
Data limite para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu.
Sexta-feira, 6 de agosto - Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, em site da internet criado pela Justiça Eleitoral, relatório discriminando os recursos em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha e os gastos que realizarem.
Segunda-feira, 9 de agosto - Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras e para que os membros das mesas recusem a nomeação.
Quarta-feira, 11 de agosto - Data limite para o juiz eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras.
Sábado, 14 de agosto - Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juiz eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. Também termina o prazo para que os partidos políticos recorram da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora.
Domingo, 15 de agosto - Data limite para os tribunais eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.
Terça-feira, 17 de agosto - Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras.
Quinta-feira, 19 de agosto - Último dia do prazo para os tribunais regionais eleitorais tornarem disponíveis ao TSE as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
Terça-feira, 24 de agosto - Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Quarta-feira, 25 de agosto - Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo TSE e publicadas as respectivas decisões.
Sábado, 28 de agosto - Último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações.
Segunda-feira, 30 de agosto - Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica.
SETEMBRO
Sexta-feira, 3 de setembro - Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência e data limite para que o juiz eleitoral comunique ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão.
Limite para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação, assim como para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para urnas eletrônicas, por meio de votação paralela e prazo final para publicação, pelos tribunais regionais, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica.
Segunda-feira, 6 de setembro - Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da junta nomeados, constantes do edital publicado, assim como para impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela.
Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, em site da internet criado pela Justiça Eleitoral, relatório discriminando os recursos em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha e os gastos que realizarem, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final.
Segunda-feira, 13 de setembro - Último dia para o TSE apresentar aos partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições e para a instalação da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas.
Sábado, 18 de setembro - Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições.
Data limite para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e segundo turnos e para a divulgação do quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores.
Terça-feira, 21 de setembro - Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Quinta-feira, 23 de setembro - Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo TSE e publicadas as respectivas decisões.
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral e para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores de propriedades particulares, a resolução de que terão seus edifícios utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Sexta-feira, 24 de setembro - Último dia para o juiz eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo.
Terça-feira, 28 de setembro - Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Limite para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.
Quinta-feira, 30 de setembro - Data em que o presidente do TSE sorteará, entre os seus membros, o relator de cada um dos grupos, ao qual serão distribuídos todos os recursos e documentos da eleição presidencial na respectiva circunscrição.
Data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio, televisão e em páginas institucionais na internet, para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e 24h, e para a realização de debates.
Data limite para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação e para que os partidos políticos e coligações indiquem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.
OUTUBRO
Sexta-feira, 1º de outubro - Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral. Presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação tem até este dia para providenciar o recebimento.
Sábado, 2 de outubro - Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral. Candidatos têm até esta data para realizar propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e 22h, e para promover caminhada, carreata, passeata e distribuição de material de propaganda política.
Domingo, 3 de outubro - Dia das eleições. Às 7h, deve ser instalada a seção eleitoral, sendo que às 8h começa a votação, que acontece até as 17h, com a emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados. Estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.
Terça-feira, 5 de outubro - Termina o prazo, às 17h, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora e do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
Início da propaganda eleitoral do segundo turno e da permissão da propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, assim como da promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
Quarta-feira, 6 de outubro - Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa.
Quarta-feira, 13 de outubro - Limite para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais e remessa ao TRE dos documentos a ela referentes.
Quinta-feira, 14 de outubro - Último dia para o TSE divulgar o resultado da eleição para presidente e vice-presidente da República e para os tribunais regionais eleitorais divulgarem o resultado da eleição para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal.
Sábado, 16 de outubro - A partir desta data nenhum candidato que participará do segundo turno poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão.
Nos Estados em que não houver votação em segundo turno, as secretarias dos tribunais regionais eleitorais não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em sessão.
Terça-feira, 26 de outubro - Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Quinta-feira, 28 de outubro - Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora e último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.
Data limite para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e 24h.
Sexta-feira, 29 de outubro - Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, para a realização de debates e para a propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet. Neste dia o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá providenciar seu recebimento.
Sábado, 30 de outubro - Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h, e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
Domingo, 31 de outubro - Dia das eleições. Às 7h, deve ser instalada a seção eleitoral, sendo que às 8h começa a votação, que acontece até as 17h, com a emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados. Estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.
NOVEMBRO
Terça-feira, 2 de novembro - Termina o prazo, às 17h, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora e do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. Último dia para o mesário que faltou à votação de 3 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
Último dia para os comitês financeiros encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos candidatos que concorreram ao segundo turno. Data limite também para encaminhamento da prestação de contas pelos candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à Justiça Eleitoral.
Data limite para os candidatos, partidos políticos e coligações, nos Estados onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso, e para o pagamento de aluguel de veículos e embarcações referente à votação de 1º de outubro, caso não tenha havido votação em segundo turno.
Quarta-feira, 3 de novembro - Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
Sexta-feira, 5 de novembro - Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias.
Quarta-feira, 10 de novembro - Limite para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais e remessa ao TRE dos documentos a ela referentes.
Quinta-feira, 11 de novembro - Último dia para o TSE divulgar o resultado da eleição presidencial e para os tribunais regionais eleitorais divulgarem o resultado da eleição, na hipótese de segundo turno.
Terça-feira, 16 de novembro - Data a partir da qual as secretarias dos tribunais eleitorais, exceto a do TSE, não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas à prestação de contas de campanha, não mais serão publicadas em sessão.
Terça-feira, 30 de novembro - Último dia para os candidatos, partidos políticos e coligações, nos Estados onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso, e para os comitês financeiros encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos que concorreram no segundo turno. Até este dia também deve ser feito o pagamento do aluguel de veículos e embarcações referente às eleições de 2010, nos estados onde tenha havido votação em segundo turno. Também é a data limite para o mesário que faltou à votação de 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
DEZEMBRO
Quinta-feira, 2 de dezembro - Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 3 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
Quinta-feira, 9 de dezembro - Fim do prazo para a publicação, em sessão, da decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos.
Sexta-feira, 17 de dezembro - Último dia para a diplomação dos eleitos, para atuação dos juízes auxiliares e data a partir da qual o TSE não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em sessão.
Quinta-feira, 30 de dezembro - Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
2011
JUNHO
Quinta-feira, 30 de junho de 2011 - Último dia para os tribunais regionais eleitorais concluírem os julgamentos das prestações de contas de campanha eleitoral dos candidatos não eleitos.
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
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